
O Tribunal Regional Eleitoral alerta que mesmo com a maioria de infrações em época de campanha sendo penalizada com multas, pode haver impugnações de candidaturas. Segundo o diretor geral do TRE, Antonio Augusto Portinho, existem situações pontuais. “São exemplos casos de reincidências, de abusos do poder econômico ou da máquina administrativa. Neste ano, a principal novidade será a vigência da Lei da Ficha Limpa” declarou Portinho.
O TRE afirma que é importante respeitar a legislação eleitoral, já que a campanha está liberada desde sexta-feira. Panfletos, cavaletes e propaganda na internet estão liberados, por exemplo. Já outdoors, distribuição de brindes ou instalação de materiais em espaços públicos estão entre as proibições. O horário eleitoral em rádio e TV começa em 21 de agosto, mas a veiculação de “a pedidos” (espaços pagos em veículos impressos) é permitida. Os partidos, candidatos, coligações ou o Ministério Público Eleitoral são quem podem fazer denúncia de irregularidades durante a campanha. O eleitor pode procurar os promotores públicos para encaminhar supostas infrações.
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