Em despacho da juíza eleitoral da 45ª zona eleitoral Dra. FERNANDA AJNHORN proferida em 19 de junho, o candidato ENIO CESAR MARCIANO (PDT), de São Miguel das Missões teve a sua candidatura impugada por improbidade administrativa.
Segundo informações transmitidas há poucos momentos pelo Cartório Eleitoral, até a próxima quarta-feira deverá ser publicada a sentença dos demais seis candidatos a vereador, que encaminharam registro na 45ª zona eleitoral, e que se encontram em fase de julgamento.
O advogado do candidato Enio César Marciano, que pretendia concorrer a vereador pelo município de São Miguel das Missões, afirma que vai recorrer da sentença junto ao Tribunal Superior Eleitoral ( TSE )
Sentença em 19/07/2012 - RCAND Nº 12604 Dra. FERNANDA AJNHORN
Trata-se de pedido de registro de candidatura de ÊNIO CÉSAR MARCIANO MACHADO, para concorrer ao cargo de Vereador, sob o número 12612, pelo(a) PDT, no Município de(o) SÃO MIGUEL DAS MISSÕES.
Foram juntados os documentos exigidos pela legislação em vigor.
Publicado o edital, o Ministério Público Eleitoral apresentou impugnação ao pedido de registro de candidatura, em razão da decisão da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que manteve a condenação do juízo de primeiro grau pela prática de ato de improbidade administrativa.
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