Uma final sem precedentes

Lino Tavares

Não paira a menor dúvida de que a última rodada do "brasileirão", que ocorre no próximo domingo, merece ser classificada como a maior final de campeonato da história do futebol brasileiro. Entre as outras que a antecederam, houve aquelas que também se acercaram de enorme expectativa, em função da grandeza dos clubes finalistas. Nenhum delas, porém, conseguiu monopolizar, com tamanha intensidade, as atenções para dois jogos paralelos,  realizados em cidades distantes, revestidos de igual importância. A volta olímpica do campeão brasileiro de 2008, no 7 de dezembro que se aproxima, pode acontecer tanto em Brasília quanto em Porto Alegre.
São Paulo e Goiás, na capital federal;  Grêmio e Atlético Mineiro, na capital gaúcha, serão praticamene um só jogo, disputado em estádios diferentes. Os milhares de assistentes de qualquer desses jogos, nos estádios ou fora deles, terão que necessariamente manterem-se ligados em ambos os confrontos. O radinho de pilhas, que andava meio esquecido nas arquibancadas, voltará a ser nesse dia companheiro inseparável dos que forem a campo assistir às duas partidas. Um grito de "gooool... do Goiás", poventura vindo de Brasília, sacudirá tanto as arquibancadas do "Olímpíco, quanto um gol do Grêmio assistido "in loco" pela torcida tricolor.  A recíproca é verdadeira, em relação a um grito de "Gooool do Atlético Mineiro", ouvido pelos torcedores do São Paulo no jogo do Distrito Federal.  
Tanto o São Paulo, de Murici Ramalho, quanto o Grêmio, de Celso Roth, vestirão nesse dia duas camisetas: a sua e a do adversário do seu concorrente na disputa do título. Nesta colocação, de sentido meramente figurativo, somente o Grêmio deixa de ser tricolor e passa à condição de "tetracolor", acresentando,  em sua simbologia azul, branco e preto, o verde do Goiás. O São Paulo, por sua vez, continuará, nesse aspecto, sendo tão somente o tricolor que sempre foi, haja vista que, na camisa branco e preto do Atlético Mineiro, o adversário do Grêmio,que simbolicamene vestirá,  só existem cores que se repetem na gloriosa jaqueta do clube do Morumbi.
Que bom que seja assim, uma final disputda minuto a minuto, polarizada entre duas grandes cidades brasileiras, distantes cerca de dois mil quilômetros uma da outra. É disso que o povo brasileiro precisas, para retemperar os ânimos e resgatar parte significativa da alegria de viver, ora tão abalada pelos desmanados políticos que viraram rotina nos altos escalões do poder e pelas adversidades consubstanciadas em fenômenos da natureza, como as cheias que castigam dezenas de milhares de irmãos catarinenses, hoje credores de nossa solidariedade e irrestrito apoio na busca incessante daquelas condições dignas de vida, perdidas nos horrores da tragédia que ora preseciamos pesarosos, mas plenos de amor para dar.

Diplomado os eleitos

Capturei mais uma001Com uma diferença de 548 votos, Pedro Everling foi eleito e voltará a assumir a prefeitura de São Miguel das Missões depois de 20 anos.
Everling e Hilário Casarin foram os terceiros a receber seus diplomas ontem no Teatro Antônio Sepp. Eles foram seguidos pelos nove vereadores eleitos para o Legislativo do município.
Logo após ser diplomado Everling afirmou que a solenidade de diplomação é extremamente importante. “Esse momento é uma grande alegria para nós e com certeza para toda a comunidade miguelina”, afirmou, comentando que já prepara sua equipe de governo para assumir efetivamente a prefeitura a partir de janeiro de 2009.
Pedro Everling e Hilário Casarin foram eleitos pela coligação PP-PTB com 2.982  votos, o equivalente a 55,06% dos 5.416 votos válidos.

Justiça Eleitoral nega pedido de cassação de Pedro Everling e Hilário Casarin

O Juiz eleitoral da 45ª Zona, João Batista Costa Saraiva confirmou na manhã de hoje que julgou improcedente o pedido de cassação do prefeito eleito de São Miguel das Missões.
O Ministério Público moveu processo contra Pedro Everling e Hilário Casarin, denunciando a compra de votos.
O pedido do Ministério Público era de que fosse cassado o registro da candidatura da chapa, o que foi indeferido pelo juiz eleitoral.
Pelos tramites jurídicos, o Ministério Público pode recorrer da decisão junto ao Tribunal Regional Eleitoral.

Mancini admite que vencer o Grêmio teria gosto especial

O treinador do Vitória, Vágner Mancini, afirmou nesta terça-feira que ainda se sente traído pela formo como saiu do Estádio Olímpico. Segundo ele, o grande motivo foi ter batido de frente com o então diretor de futebol, Paulo Pelaipe.

- Um dia me disseram que saí porque era muito ofensivo. Outro dia que saí por um motivo o outro. Na realidade, saí porque bati de frente com o vice de futebol na época – revela o técnico do Vitória

Mancini não esconde que vencer seu ex-clube na partida do próximo domingo, teria um gosto especial.

- Não posso encarar como jogo diferente embora muitos acharão. É uma página virada na minha vida. Mas estaria sendo muito mentiroso se eu não dissesse que gostaria de vencer. Quero ganhar. Lógico que existe outros elementos, e não vou negar – afirmou o treinador.

O Vitória não vence há sete partidas no Campeonato Brasileiro e precisa de um resultado positivo para garantir vaga na Copa Sul-Americana do próximo ano.

Souza afirma: “Grêmio será o campeão brasileiro”

Em entrevista concedida ontem à noite a um programa do canal Sportv, o meia Souza afirmou que o Grêmio será o campeão brasileiro deste ano. Mesmo com a confiança, ele afirmou que o campeonato seguirá equilibrado até a última rodada.

- A próxima rodada vai dizer muita coisa, mas o título do campeonato vai ser disputado até a última rodada – ressaltou o meio-campista.

O jogador disse não acreditar que o São Paulo tenha adversários mais difíceis que o Grêmio nesta reta final de Brasileiro.

- A tabela não entra em campo. É jogo a jogo. Dizem que a tabela é mais fácil para o Grêmio porque nós enfrentamos o Vitória fora de casa, mas é um time que dá trabalho. Cada jogo tem sua história – afirmou o jogador

Souza elogiou a estrutura de futebol do Grêmio, para ele o clube se preparou para disputar o título. O meia exaltou o trabalho de Rodrigo Caetano.

- Tem um menino chamado Rodrigo Caetano que está fazendo um trabalho excelente. Ele é um cara sério, que entende muito de futebol. E o pessoal está nos dando uma estrutura bem bacana – declarou Souza. (portal goool)

Delegação do Chivas mostra otimismo quando à classificação

Já em Porto Alegre, a delegação do Chivas Guadalajara falou sobre a partida de quarta-feira, quando precisa vencer por uma diferença de dois gols para classificar-se às finais da Copa Sul-Americana. Apesar da desvantagem, o adversário do Colorado chega com confiança em um triunfo no Gigante da Beira-Rio.

– Vamos jogar com muita ordem e intensidade. O Inter tem grandes jogadores, mas o Chivas também é um grande time. Estamos muito confiantes de poder fazer uma boa partida. Não há fadiga, não há cansaço. Estamos inteiros. Que vença a melhor estratégia, e que seja a nossa – disse o treinador Efrain Flores, que sofre contestações pela eliminação do time no Campeonato Mexicano no último final de semana.

Por sua vez, o meia Morales considera a equipe preparada para as dificuldades do confronto. Ele recorda, por exemplo, o fato de o Chivas ter vencido River Plate e Atlético-PR fora de casa, nesta Copa Sul-Americana.

– Não é algo pelo qual esta equipe ainda não tenha passado. Já jogamos várias partidas assim, fomos bem em umas e mal em outras. Temos uma partida muito complicada, mas vamos buscar o resultado. Vamos jogar em um país onde o futebol é uma grande paixão, vivida com muita intensidade. (portal goool)

Roth vê mesmo grau de dificuldade para Grêmio e São Paulo na próxima rodada

0,,15893658-EX,00 O Grêmio entra nas três últimas rodadas doCampeonato Brasileiro com um olho em suas partidas e outro no São Paulo. No domingo, o time gaúcho visita o Vitória em Salvador, enquanto o Tricolor paulista vai a São Januário encarar o Vasco. Na opinião do técnico gremista, Celso Roth, os dois primeiros colocados encontrarão o mesmo grau de dificuldade na próxima rodada.
- O Grêmio tem o Vitória lá em Salvador. É um adversário historicamente complicado. É muito difícil jogar lá. E o São Paulo joga com o Vasco, que corre risco de rebaixamento. São Januário é um campo bom de jogar. Em Salvador também é. A diferença é a temperatura. O Barradão é muito abafado. Mas as coisas se equiparam. O Grêmio tem que ir lá e competir - diz Roth. 
Os gaúchos entram na rodada com 66 pontos, dois atrás do São Paulo. Nas duas últimas rodadas, o Grêmio visita o Ipatinga e recebe o Atlético-MG, enquanto o Tricolor paulista recebe o Fluminense e visita o Goiás.

Anúncio do zoneamento da cana deve sair na quarta-feira

A inclusão do Rio Grande do Sul no zoneamento da cana-de-açúcar é aguardada para amanhã (19), quando o presidente Luiz Inácio Lula da Silva participará, em São Paulo, da conferência internacional "Biocombustíveis como vetor do Desenvolvimento Sustentável". Até lá, a expectativa é companheira de inúmeras famílias de agricultores familiares, que esperam receber incentivos para o plantio da cana destinada ao álcool-combustível.

O deputado Heitor Schuch (PSB), defensor do plantio de cana-de-açúcar para produção de etanol como uma alternativa de  renda na agricultura familiar, está representado no evento pelo assessor Luiz Alberto Bairros. A conferência recebe 92 delegações de países do mundo inteiro, totalizando mais de três mil participantes. Na abertura do encontro, ontem, o governador de São Paulo José Serra afirmou que o Brasil usa hoje 48% de combustível oriundo de energias renováveis, enquanto a média mundial é de 13%.

Números

Em 2007/2008, a produção de cana no Brasil chegou a 490 milhões de toneladas. Foram produzidas 30,6 milhões de toneladas de açúcar, 22,4 bilhões de litros de etanol e gerados 1.800 MW médios de bioeletricidade; Mais de 125 países importam açúcar do Brasil, que é o maior produtor/exportador do mundo; Em março de 2008, o consumo de etanol ultrapassou o de gasolina.

A dissolução do casamento e "culpa".

Ézio Luiz Pereira
Juiz de Direito – ES,Mestre em Direito das Relações Privadas pela FDC – RJ,Mestre em Teologia (ênfase em Bibliologia) pelo SBTe – MG,Especialista em Direito Constitucional pela Consultime - ES,Membro da Academia Brasileira de Mestres e Educadores,Membro da Academia Cachoeirense de Letras,Practitioner em Programação Neurolingüística pelo INDESP,Palestrante, articulista e escritor,Autor de quatorze obras literárias publicadas

De regra, nas ações judiciais visando a dissolução dos vínculos afetivos, as pessoas buscam encontrar um "culpado" pela ruptura do convívio conjugal, pela disjunção afetiva, mantendo o dedo indicador em riste em acusações recíprocas. Não basta a separação em si; necessitam apontar um culpado, canalizando essa culpa para o outro. É compreensível, a perceber pela tradição brasileira e pelo psiquismo humano. Neste particular, é importante salientar que há dois posicionamentos antagônicos, tanto na doutrina quanto na jurisprudência: um, seguindo a literalidade dos ditames do Código Civil (elaborado na década de 70), num posicionamento tradicionalista conservador, nos moldes do Código Civil de 1916, sobretudo com ênfase no direito obrigacional; outro, em posição de vanguarda, com sustentáculo em bases principiológicas constitucionais, com enfoque na dignidade da pessoa humana. Esta incursão teórica abraça o segundo posicionamento. Veja aqui.

Quando as serenas cores do afeto se desvanecem nos porões do coração humano ferido; os caquinhos do "amor sem fim" se espalham pelo solo das emoções; o sonho vicejante de ser amado perde o fulgor; quando o beijo perde o sabor da juventude e o calor da cumplicidade; quando os devaneios da inocência se evaporam no calor do triste silêncio e não mais há a troca gostosa de olhares; quando a frustração invade os corações doridos sem pedir licença e as mãos se desenlaçam; a cotidianidade intolerante assombra o encanto e a chama do primeiro amor; quando a ruptura do que se construiu ao longo da existência começa a ruir como um bonito castelo de areia na beira das ondas do mar, resta aos (des)amantes projetar no outro as suas culpas, como um mecanismo psíquico do inconsciente, daí, em mirada inter, trans e multidisciplinar, volve-se o olhar para a psicanálise, consoante pregação de Rodrigo da Cunha Pereira [01]. Veja abaixo.

"Mas uma coisa é certa: o Direito, a partir da influência da Psicanálise, não pode mais deixar de considerar a família como uma Estruturação Psíquica, para apreender mais profundamente as relações que pretende legislar e ordenar. Caso contrário, o Direito de Família continuará, incessantemente, carente de alterações, sem encontrar a melhor adequação á realidade".

Retornando ao raciocínio: encontrar, entrementes, um culpado, afronta princípios constitucionais, tais como: a privacidade (do lar já em ruínas), a intimidade, a liberdade, o respeito à diferença, a solidariedade, a proibição do retrocesso social, a afetividade, culminando por atingir a própria dignidade da pessoa humana, valor fundante, superprincípio e diretriz interpretativa de toda a ordem jurídica. Assim é que, quando o Estado invade (intervenção invasiva; não protetiva) o aconchego da intimidade do lar para bisbilhotar quem foi o "culpado" (e existe um culpado? Sob a ótica de quem?) da quebra do convívio, estar-se-ia permitindo uma interferência estatal completamente inconstitucional. Decerto, o "adultério", por exemplo, elencado no Código Civil como "causa" de separação, não é causa em si; é efeito de um relacionamento em ruínas; é sinal de que a relação não vai bem e o desrespeito e a deslealdade entram de mansinho, mas já batiam a porta insistentemente. O rancor toma o lugar do amor em recíprocas acusações, mas há de se fazer mea culpa.

Sob esse viés, a Constituição Federal não autoriza terceiro – incluindo o Estado – a invadir, sem a devida permissão, a esfera da intimidade de um ou de ambos os cônjuges, de maneira que não se pode conceber a idéia de um dispositivo legal obrigar a um dos cônjuges a expor a vida do outro em Juízo, numa execração pública, para que terceiro desinteressado meça a conveniência da extinção do vínculo afetivo, seja de que modalidade for. Impor essa condição para a dissolução judicial esbarra em preceitos garantísticos de estatura constitucional. E, afinal, de quem, verdadeiramente, é a culpa?

Soa despropositado o ônus de provar a conduta culposa de seu consorte com o intuito de obter "êxito" (êxito?) na dissolução do vínculo afetivo. Pensar assim estar-se-ia maculando, à obviedade, a dignidade do outro. Em algumas situações, a separação não é um mal; é um bem. Atualmente o Estado não tem mais o interesse de manter o casamento vivo a qualquer preço e em detrimento da dignidade humana. Sempre benfazeja é a lição vanguardista da Desembargadora Maria Berenice Dias [02]. Ouçamo-la com atenção, a seguir.

"Algumas inconstitucionalidades no Código Civil decorrem da afronta ao princípio da liberdade, tais como a imposição de prazo de vigência de um ano de casamento para a separação consensual (CC 1.574), bem como a exigência da separação por dois anos para a busca do divórcio (CC 1.580 § 2º). Infringe o princípio da liberdade juntamente com o da privacidade e o da intimidade a necessidade de imputar a culpa ao cônjuge para a obtenção da separação antes do decurso de um ano da cessação da vida em comum". (Sublinhei. Os grifos constam no original).

Nessa linha de raciocínio, condicionar a dissolução do vínculo entre as pessoas que perderam o afeto, base nuclear das relações familiares, a apontarem, como algozes inquisitivos, os pecados cometidos pelo outro com o intuito de expiá-los, no mínimo configura um retrocesso social sem par, um retorno à Idade Média. A propósito, pense-se na seguinte situação singela, em tópicos sucessivos: 1) Fulano, ao ajuizar ação de separação judicial, não provou a culpa de Beltrana; 2) O Estado-Juiz, à míngua de prova, julgou improcedente o pedido de separação; 3) O Estado, então, "obrigou" os dois a permanecerem casados, já que indeferiu o pedido de dissolução; 4) Um dos "deveres" dos cônjuges é o chamado "débito conjugal" (!), ligado à sexualidade, de maneira que o Estado obrigou Fulano e Beltrano a manterem relações sexuais, sob pena de darem "causa" (?) à separação. No mínimo, um absurdo! Afinal, não se pode pensar nas relações jurídicas familiais com os mesmos elementos do direito obrigacional e esse equívoco ocorre amiúde. Não se trata situações diferentes de forma igual. Com a palavra, Cristiano Chaves e Nelson Rosenvald [03].

"A Lei nº 11.441/07 (que permite a dissolução do casamento, consensualmente, em cartório) é simbólica nesse quadrante, servindo para representar o fim do excesso de interferência estatal na vida privada, ocupando seus importantes organismos com funções desvirtuadas e inócuas. E, em outra margem, é reconhecida uma planilha de direitos fundamentais atinentes à privacidade de cada indivíduo, que não pode ser violada por ninguém, nem mesmo pelo Estado, seja a que pretexto for. É certo que ninguém mais, além dos próprios cônjuges, poderá saber o momento oportuno para a dissolução de um casamento. Somente as partes podem valorar a suportabilidade da vida conjugal e a superação de determinados traumas e mágoas para a realização plena de cada uma das pessoas envolvidas. Por isso, o sistema jurídico (seja o direito material, seja o direito processual) tem de se adequar a essa realidade e, reconhecida a existência de limites para a intervenção estatal na vida privada, respeitar a autonomia dos titulares de direitos para a sua própria autodeterminação."

Têm razão esses escritores. Impor um fardo pesado de permanecer juntos àqueles que não desejam mais compartilhar sua vida com o outro que um dia amou ou prometeu amar; não querem degustar, na mesma mesa, o saboroso alimento; não querem dividir (ou multiplicar?) o mesmo lençol perfumado com o perfume do afeto; não querem, no fim do dia, se aninharem, com os olhos cerrados, nos braços um do outro numa cumplicidade serena; não querem trocar palavras no fim de uma jornada exaustiva, no descer da noite escura, nas caladas de uma madrugada fria e silenciosa. E ali, no meio dos travesseiros, a indiferença é cruel e machuca o outro que espera o toque carinhoso do amante.

Assim, o Estado pode impedir a dissolução oficial, numa "brilhante" sentença, mas jamais – diga-se uma vez mais: jamais – impedirá a dissolução da alma que um dia se disse gêmea da outra e quando brigam em Juízo por uma "mobília", ali, atrás do véu, há uma briga por um sentimento que se perdeu e aquela "panela velha" é o símbolo (o ser humano é um ser simbólico) de um sentimento desgastado (não se leia "desgraçado"!).

Descer às nefastas inquirições da culpa é experienciar um quadro em audiência de vergonha e dor, de humilhação e nunca, nunca se achará o verdadeiro "culpado", porque o amor já fez a sua mala e já partiu sem se despedir, deixando para o ex-parceiro lágrimas antigas, expectativas que se foram, esperanças sepultadas no tempo. Há de se respeitar o direito de não permanecer casado; há de se respeitar o bem do outro, promoção que o Estado se obrigou a cumprir, consoante preceitua o art.3º, inciso IV, da Constituição Federal.

Ora bem, nos dias que correm, de trânsito louco, de violência desenfreada, de singelas estatísticas, de banalizações de sublimes valores, não se pode conceber u`a máquina judiciária que perde o seu precioso tempo em se intrometer num lar carcomido pela intolerância, pela ausência de afeto, pela impaciência, pela imaturidade, pelo espírito de caçador de "felicidade" (?!), quiçá por um espírito de vingança, de perseguição, em detrimento de uma boa prestação jurisdicional. Isso é uma postura retrógada, obsoleta. Já dizia Henry Ford: "Não ache um problema; ache uma solução".

De outra perspectiva, se um dos consortes não deseja permanecer em comunhão, seja porque faltou o afeto, seja porque o quadro criado tornou insuportável a vida em comum, resta a dissolução. Não há como um deles – o que ainda nutre o afeto (ou será paixão?) – "forçar" a convivência, pretendendo negar a assinar o termo de dissolução para "segurar" o outro. É que o sentimento de rejeição é de ordem subjetiva; é pessoal. Nem o Estado pode conter. Está no plano das emoções. Decerto, o Estado regulamenta comportamentos e condutas; não emoções. Com profunda sabedoria apregoa a Bíblia: "Porventura andarão dois juntos, se não estiverem de acordo?" (Amós 3:3). Os dois "pombinhos" querem se separar? Que seja! E Deus os abençoe nessa busca de significados pela existência humana!

E quem autoriza o Estado a proclamar a chamada "insuportabilidade da vida em comum"? O que é suportável para um, pode não ser para outro. O que o juiz entender como insuportável, de acordo com as suas crenças e seus valores, pode ser suportável para quem ama e nutre valores distintos. Afinal, um dos pilares da democracia é a convivência com as diferenças e o seu respeito por todos. Com efeito, a (in)suportabilidade depende de n fatores que subjazem em dado relacionamento. É conceito subjetivo e relativo; não é estanque e inflexível.

Amar é escolher. Eu a amo porque a escolhi; não escolhi porque a amo. Posso ver mulheres mais bonitas, mas fico com ela porque a escolhi. Posso sofrer as agruras de uma "TPM", porque a escolhi. Viverei o restante de minha vida com ela porque a escolhi. Depois de várias décadas, ainda abro a porta do carro para ela, porque a escolhi. Para mim, é a mulher mais linda deste mundo, porque a escolhi. Os netos a chamam de "vó", e eu a chamo de princesa, porque a escolhi. Quando ela está triste porfio por alegrá-la porque a escolhi. Cada minuto com ela é especial e altamente significativo, porque a escolhi. Posso fazer crescer em minha mente os seus pequenos defeitos (ainda não descobri os seus defeitos!) e deixar de amá-la ou posso colorir com cores vivas as suas infinitas qualidades (e são tantas!), mas fico com a segunda opção porque a escolhi para amá-la. Esse amor não é "eterno enquanto dura"; dura porque é eterno – porque a escolhi. A escolha não é do Estado; não é de ninguém. A escolha é – tão só – minha.

De um pólo a outro, a dizer, em migração do direito familial para o direito constitucional, é altamente significativo trazer à mesa a questão do controle de constitucionalidade das leis e nessa quadra cumpre relembrar que o direito pátrio adotou o sistema misto, composto por dois grandes métodos de controle de constitucionalidade, a saber: o controle concentrado (austríaco), por via de ação, em abstrato, de efeito erga omnes e o controle difuso ou incidental (americano), por via de exceção, em concreto, de efeito inter partes. O primeiro com alicerce no art.102, inciso I, letra "a" e o segundo com broquel no art.102, inciso III, notadamente na letra "b", ambos da Constituição Federal.

À sombra dessa idéia, no controle difuso (incidenter tantum), a Constituição Federal autoriza qualquer juiz ou tribunal a declarar, no caso concreto, a inconstitucionalidade da lei ou ato normativo que macular preceitos da Constituição Federal, máxime quando quebrantar princípios garantísticos por ela adotados. Logo, se o texto normativo infraconstitucional – no caso vertente o artigo de lei do Código Civil que impõe a verificação da culpa – ferir o princípio da privacidade ou da intimidade do lar, denegrindo, via de conseqüência, a diretriz fundante da dignidade da pessoa humana, o magistrado sentenciante pode (rectius, deve) declarar, incidentalmente, no caso concreto e com efeito entre as partes, a inconstitucionalidade daquele infeliz versículo legal (oriundo do Poder Derivado), privilegiando o norte constitucional abraçado pelo Poder Constituinte Originário. Não mais; porém não menos.

Nem se diga que o Ministério Público, como fiscal da lei, deve primar pela observância da legalidade em detrimento da constitucionalidade. É que, na hierarquia da estrutura legislativa – a pirâmide kelseniana – a Constituição Federal paira sobranceira no ápice da torre como um bom atalaia, cuja visão panorâmica alcança o território da dignidade da pessoa humana, reconhecendo suas esperanças e desesperanças, suas forças e suas fraquezas, enfim suas crises existenciais ao longo de sua história de vida.

Em sua função altissonante, o Ministério Público, agindo como fiscal da lei, deve nortear a sua conduta pelo primado da Constituição Federal, reconhecendo nela a força normativa sobre todos os atos infraconstitucionais; reconhecendo em seus princípios, garantias que não podem ser atingidos por atos normativos de estatura inferior. Isso implica em vanguardismo, coragem, ousadia, conhecimento, independência e, sobretudo, cumprimento do dever legal (leia-se: constitucional).

Em tom de conclusão, registre-se que, dentre as muitas inconstitucionalidades estampadas em o "novo" Código Civil Brasileiro, notadamente no livro do Direito de Família (rectius, "das Famílias"), salta aos olhos, para quem tem olhos de bem enxergar, a questionável exigência da investigação da culpa como condição para o acolhimento do pedido de dissolução do casamento quando houver litígio. Sob esse viés, não pode o magistrado contentar-se com menos do que os princípios constitucionais garantidores de uma vida digna, sob pena de tolerar-se um quadro inóspito de intervencionismo estatal invasivo ou – e aqui o temor se acentua – regressar aos cárceres da Idade Média...

Notas
PEREIRA, Rodrigo da Cunha. Direito de família: uma abordagem psicanalítica. 2. ed. rev. atual. ampl. Belo Horizonte: Del Rey, 2003, p.143.
DIAS, Maria Berenice. Manual de direito das famílias. 4. ed. rev. atual. e ampl. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2007, p.61.
FARIAS, Cristiano Chaves de; ROSENVAL, Nelson. Direito das famílias. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2008, p.21-22.

ÚLTIMA CLASSIFICATÓRIA DO FESTIVAL O RIO GRANDE CANTA O COOPERATIVISMO


O público que prestigiou a quarta etapa do Festival O Rio Grande Canta o Cooperativismo, ocorrida no dia 31 de outubro, assistiu às apresentações musicais da noite sob um cenário privilegiado: as ruínas de São Miguel das Missões. O palco foi montado ao lado do Sítio Arquelógico das ruínas jesuítas da antiga redução de São Miguel Arcanjo, declaradas Patrimônio Mundial pela Unesco em 1983. Por ele passaram os artistas concorrentes da última eliminatória do Festival antes da grande final, que ocorrerá em Taquari no dia 29 de novembro.
As quatro músicas classificadas na etapa de São Miguel são:

Coração para florir
Autor da letra: Tadeu Martins
Autor da música: Lenin Nunes
Intérprete: Shana Müller e Grupo Buenas e Me Espalho

Centelha de um tempo novo
Autor da letra: Caine Teixeira Garcia
Autor da música: Robledo Martins
Intérprete: Raineri Spohr

Missões, legenda e herança
Autor da letra: Eron Carvalho
Autor da música: Sérgio Rosa
Intérprete: João de Almeida Neto

Peão Meeiro
Autor da letra: Ramires Monteiro
Autor da música: Sabani Felipe de Souza
Intérprete: Leonardo Paim

Além das dez concorrentes da noite, a platéia ainda assistiu ao “Som e Luz”, tradicional espetáculo que conta a história dos Sete Povos das Missões, e ao coral dos índios Guaranis, que apresentaram músicas típicas da cultura missioneira indígena. A noite foi encerrada com show de Pedro Ortaça.
(Carolina Barcelos/PORTAL DA OCERGS)

Dinir Dutra, Pedro Massoco, Valtair Oliveira e Juarez Folgerine na TV Tarobá


São Miguel das Missões através de suas riquezas históricas, culturais e artísticas, novamente está na TV. Desta vez na TV Tarobá do Paraná, a qual através do programa “Canta Paraná”, realizou gravação com artistas locais, junto ao Sítio Arqueológico São Miguel Arcanjo na ultima Sexta-Feira, 18.
Acompanhados do secretário de Turismo, Desenvolvimento e Cultura, Alfonso Ten Caten, puderam mostrar suas qualidades e potencialidades musicais, Pedro Massoco, Dinir Dutra, Valtair de Oliveira e Juarez Folgearine. Além da boa música mostrada pelos artistas convidados, o Paraná também vai conhecer um pouco de nossa história, uma vez que, houve tomada de imagens em varias partes do Sítio e Museu das Missões Lúcio Costa. Também a beleza da mulher miguelina e Missioneira estará presente na ‘tela da Torobá’, através das soberanas do município, Petiele Aline, Nívea e Elisiane, as quais com sua desenvoltura, inteligência e simpatia participaram ativamente da gravação.
Canta Paraná é uma nova atração da grade de programação local da TV TAROBÁ. Apresentado aos Sábados das 09hs até as 10hs. Canta Paraná é um programa bastante eclético, é a reunião de toda a tradicionalidade, cultura, curiosidade e cheio de músicas tradicionalistas, sertanejas, caipiras, populares bem como a música de bandas em uma hora de muita irreverência e diversão.
Desde pequeno, Hemerson Teixeirinha (apresentador do programa) sempre gostou de uma boa música. Cantor e Conpositor, aprendeu a falar em microfones através das animações de bailes, festas e em 1996, Hemerson Teixeirinha grava seu 1º CD com 10 músicas inéditas, sendo um dos primeiros artistas de Cascavel a gravar CD, já na época em que o disco de vinil e a fita K7 estavam extintos. Apelidado de Teixeirinha, pois cantava e canta as músicas do saudoso Vitor Matheus Teixeirinha (o Teixeirinha) e outros.
Hoje, admira vários estilos de músicas, daí o motivo de o CANTA PARANÁ ser um programa bastante eclético, cheio de músicas tradicionais, sertanejas, caipiras, populares bem como a música de bandas. Canta Paraná, nome que tem história graças aos telespectadores. "Um abraço do tamanho do Paraná"!, assim sempre encerra o seu programa.

STF poderá extinguir municípios na Região

Brasília- Cinqüenta e sete municípios foram considerados inconstitucionais pelo STF (Supremo Tribunal Federal) por terem sido instalados após a publicação da emenda constitucional 15, de setembro de 1996, que retirou dos Estados a autonomia de criar cidades. Essas 57 cidades podem voltar a ser distritos caso o Congresso não aprove uma lei que regule as condições para a criação de municípios.
Em maio de 2007, o STF deu ao Congresso prazo de 18 meses para sancionar lei que regulamente a criação, incorporação, fusão e desmembramento de novos municípios.
A Câmara criou, no dia 5 de junho, uma comissão especial para discutir uma PEC (proposta de emenda constitucional) que foi aprovada em 2006 pelo Senado e que regulariza os municípios criados até 31 de dezembro de 2000 - o que inclui a maioria das 57 cidades que podem ser extintas.
A Constituição de 1988 repassou aos Estados o poder de disciplinar a criação de municípios. De 1988 a 1996, 1.388 municípios foram instalados. O exagero na criação de municípios fez com que o Congresso aprovasse a emenda 15.
No Rio Grande do Sul, 30 municípios foram criados em 1996, mas instalados (efetivamente separados do município original) em 2000. Um deles, Pinto Bandeira, foi contestado pelo PP, que pediu sua inconstitucionalidade - o STF acatou e o município, em 2001, retornou à condição de distrito de Bento Gonçalves (128 km de Porto Alegre).
Depois da extinção do município gaúcho, a Assembléia Legislativa de Mato Grosso, Estado com 15 municípios ´fictícios´, no entendimento do STF, entrou com ação que questionou a morosidade do Congresso na aprovação de lei.
Para Paulo Ziulkoski, presidente da CNM (Confederação Nacional dos Municípios), o Congresso ´foi omisso durante 12 anos e pode ser atropelado pelo STF´. ´O Supremo deve seguir a linha de entendimento dele, que já extinguiu um município, e provavelmente vai encaminhar para extinção de quase todos os outros, o que seria um retrocesso´, disse.
Um dos 57 municípios é Luís Eduardo Magalhães (954 km de Salvador), que tem cerca de 44 mil habitantes e leva o nome do deputado morto em 1998.
Em nossa região, Missões-Rio Grande do Sul-Brasil, aparecem na lista Capão do Cipó, Rolador e Mato Queimado, que poderão retornar á condição de distritos dos municípios de origem.
No caso específico de Capão do Cipó, o Município de São Miguel das Missões recuperaria os Distritos de Entre Rios e Progresso.
Diante de notícia tão assustadora e indesejável, é bom que autoridades e comunidades destes referidos municípios se mobilizem e procurem todos os recursos possíveis, para evitar que o pior aconteça.
Observando nosso critério de seriedade em nossas informações, checando-as com cuidado, e principalmente procurando ouvir as partes envolvidas, mantivemos um contato via celular com o Prefeito Serafim Rosado, de Capão do Cipó. Perguntado se já tinha conhecimento da notícia, Serafim informou que já sabia, e que durante a semana que passou, manteve vários contatos com a Confederação Nacional dos Municípios em Brasília e com a FAMURS Federação dos Municípios do Rio Grande do Sul, que lhe asseguraram ser totalmente impossível a destituição destes município. O prefeito Serafim Rosado, não acredita nessa nefasta possibilidade, porque, segundo ele, a emancipação do Capão do Cipó cumpriu todas a exigências legais da época.
As declarações do prefeito nos deixam tranqüilos também, porque somos municipalistas, e testemunhas ocular da importância desse valoroso município do Capão do Cipó no contexto regional. Registramos e agradecemos a gentileza do Prefeito Serafim, o qual demonstrou excelente conhecimento técnico das questões burocráticas, que envolvem os interesses dos municípios.
Entre 1990 e 1997, houve um salto de 4.491 para 5.507 municípios (22,62%) no Brasil. Atualmente, cerca de 1,1 mil distritos querem a emancipação. No Ceará, os três últimos municípios foram criados em 1993 - Choró, Itaitinga e Fortim. Atualmente 54 distritos no Estado pleiteiam a emancipação política junto a Assembléia Legislativa.

Comarca em São Miguel das Missões

O primeiro passo para que uma comarca da Justiça seja instalada em São Miguel das Missões, para atender também Caibaté, Vitória das Missões e Mato Queimado, foi dado nesta quinta-feira (10) quando uma comitiva dos quatro municípios, com apoio do deputado Adroaldo Loureiro (PDT), entregou ao juíz-corregedor Luiz Alves Capra, no Palácio da Justiça, em Porto Alegre, um ofício com as justificativas do pedido. As quatro cidades somam quase 18 mil habitantes. Juntas, somam uma arrecadação mensal superior a R$ 3 milhões. Atualmente, tramitam na Justiça estadual mais de 3 mil processos com réus, ou autores, residentes nesses quatro municípios. Todos esses dados foram apresentados ao juíz-corregedor, como forma de subsidiar seu parecer. Presente ao encontro, o coordenador da Corregedoria, juíz Antônio Vinicius Amaro da Silveira, disse que a iniciativa dos municípios é louvável e com boas chances de prosperar, embora a criação de novas comarcas dependa de questões orçamentárias e também da aprovação na Assembléia Legislativa. O deputado Loureiro garantiu que, se o projeto chegar ao Parlamento, será aprovado com celeridade. Os representantes dos quatro municípios se dispõem em firmar parceria, cedendo funcionários e instalações. "Isso ajuda bastante, pois temos limitações impostas pela Lei de Responsabilidade Fiscal", observou Silveira. O prefeito de São Miguel das Missões, Waldir Frizzo, entregou ao juíz Luiz Alves Capra material de divulgação da região e uma réplica das ruínas jesuíticas. A apresentação dos dados ao corregedor ficou à cargo de Itamar Alegranzzi, do Registro Público. Estiveram presentes o prefeito de Caibaté, Remi Birck; o prefeito de Vitória das Missões, Enio Carvalho; e o vice-prefeito de Mato Queimado, Orcelei Dalla Borba.

Escola Modelo do MEC

O governo federal criou o PROINFÂNCIA por considerar que a construção de creches e escolas de educação infantil e a reestruturação e aquisição de equipamentos para a rede física escolar desse nível educacional são indispensáveis à melhoria da qualidade da educação. O programa foi instituído pela Resolução nº 6, de 24 de abril de 2007, e é parte das ações do Plano de Desenvolvimento da Educação (PDE) do Ministério da Educação.
Seu principal objetivo é prestar assistência financeira, em caráter suplementar, ao Distrito Federal e aos municípios que efetuaram o Termo de Adesão ao Plano de Metas Compromisso Todos pela Educação. Os recursos destinam-se à construção e aquisição de equipamentos e mobiliário para creches e pré-escolas públicas da educação infantil.
A Prefeitura Municipal de SÃO MIGUEL DAS MISSÕES aderiu o projeto através da SMEd e ENGENHARIA Departamento de Projetos na data de 02/07/2007 visando atender a demanda pleiteado pelos pais e comunidade em geral com empenho da equipe tivemos aprovação sendo liberado a primeira parcela no valor de R$ 700.000,00 no dia 27/06/2008 e o restante para 31/12/2008 no valor de R$250.708,00 Esta escola está em fase de licitação e será construída na Rua Arnaldo Daher Boays,355 Bairro Alegria A escolas a ser construída no âmbito do programa deverão priorizar a acessibilidade, fazendo as adequações necessárias a fim de permitir seu uso por portadores de necessidades especiais, criando e sinalizando rotas acessíveis, ligando os ambientes de uso pedagógico, administrativo, recreativo, esportivo e de alimentação (salas de aula, fraldários, bibliotecas, salas de leitura, salas de informática, sanitários, recreio coberto, refeitório, secretaria etc.). Para tanto, devem-se construir rampas, colocar corrimãos, adequar sanitários, e outras ações cabíveis, sempre considerando as orientações da ABNT NBR 9050. Tendo como objetivo a garantia dos direitos das crianças dentro das condições ambientais e Pedagógicas.

CIDADE QUADRANGULAR

ENCONTRO DE CONSTRUTORES E PEDREIROS

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Prefeito em Brasília: Mais recursos para o município

No ultimo dia 19 de Maio o prefeito de São Miguel das Missões Waldir Pedro Frizo, esteve na Capital Federal Brasília para assinatura do contrato de financiamento de três ônibus escolares para o transporte dos alunos da área rural de nosso município. O financiamento no valor de R$ 472.150,00, foi realizado através da agência local do Banco do Brasil, com recursos do BNDS, à égide do Programa Caminho da Escola do Ministério da Educação e será pago em 6 anos. O referido contrato foi assinado na presença do presidente Lula e do ministro da Educação. Segundo o Gerente do Banco do Brasil Eduardo Hahn, o município de São Miguel das Missões está entre os primeiros do país a concretizar esta operação pois a agência em conjunto com a Secretaria Municipal de Educação empenharam-se na conclusão e encaminhamento dos documentos em tempo recorde. A previsão de entrega dos ônibus é de 90 dias. O investimento trará maior segurança, conforto e capacidade no transporte escolar do município. A Prefeitura encaminhou, também através do Banco do Brasil, pedido de financiamento de máquinas pesadas na mesma linha de crédito do BNDS, que já está protocolado naquele órgão.
Aproveitando sua estada em Brasília, o prefeito Frizo, assinou convênio do projeto Pró-Infância no valor de R$ 700 mil. Isto é apenas para o inicio do projeto, mas que até a conclusão chegará a R$ 1, 5 milhões. Outro projeto que ficou definido foi o Pró-Info, onde serão quatro escolas do município que receberão cinco computadores cada. No momento o governo adotou a medida de liberar primeiro para os municípios que tem o Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) mais baixo, aonde São Miguel das Missões encontra-se em nível bem acima de outros municípios. Por isso a entrega destes computadores virá um pouco mais tarde.
Também foi protocolado um projeto junto ao Ministério da Integração Nacional, em conjunto com o município de Capão Cipó e Entre Ijuis no sentido que seja recuperada a estrada que interliga estes municípios, num percurso de 104 km orçado no valor de três milhões e cem mil reais.
Na casa Civil mais diretamente na FUNASA o prefeito Frizo foi ver como anda a liberação da verba de emergência, para socorrer os atingidos pelo granizo em 2007, constatando que a verba está empenhada, faltando apenas maiores detalhes dos danos ocorrido. Na casa Civil tratou-se também da liberação de recursos para acesso a Aldeia Guarani, no que diz respeito a melhoria das estradas.
Outro projeto no valor de mais de quinhentos mil reais para Infra-estrutura urbana foi verificado o andamento do mesmo pelo prefeito. No Ministério do Turismo o prefeito esteve verificando como anda o projeto do Ponto de Cultura, onde São Miguel já foi contemplado com oitenta e cinco mil reais liberados para seleção e contratação de professores e compra de equipamentos.

Por motivo de luto oficial, programação festiva da Semana do Município foi transferida ou cancelada

Toda a programação festiva da semana alusiva aos 20 anos de Emancipação Político-Administrativa de São Miguel das Missões foi cancelada ou transferida, em virtude ao município estar em luto oficial devido ao trágico acidente ocorrido com a ambulância da Prefeitura Municipal, onde vitimou o motorista, Dirceu Márcio Wyzykowski, 28 anos, a técnica em enfermagem Bianca Portes de Souza Maciel, 24 anos, Noêmia Silva de Oliveira, 48 anos, e o filho dela, Mateus Silva de Oliveira, oito anos.

De acordo com informações do prefeito municipal de São Miguel das Missões Waldir Pedro Frizo, a inauguração do novo Centro Administrativo que estava marcada para o dia 21 de Abril, passou para o dia 29 de Abril feriado municipal, no mesmo horário. O baile de escolha das novas soberanas do município foi transferido para data a ser marcada. A programação do dia 27 de Abril junto a praça Guarani também foi cancelada.

Trânsito tira a vida de quatro miguelinos


O choque frontal entre uma caminhonete S-10 e uma ambulância (Foto), resultou na morte de quatro pessoas. O acidente ocorreu no início da madrugada de sábado, em um trecho da BR-285 que liga Passo Fundo a Carazinho, no norte do Estado. Todos os ocupantes da ambulância morreram. O acidente ocorreu por volta da 0h30min no km 309,8 da rodovia. As vítimas, que estavam na ambulância da prefeitura de São Miguel das Missões, morreram na hora. Ocupavam o veículo o motorista, Dirceu Márcio Wyzykowski, 28 anos, a técnica em enfermagem Bianca Portes de Souza Maciel, 24 anos, Noêmia Silva de Oliveira, 48 anos, e o filho dela, Mateus Silva de Oliveira, oito anos, que chegou a ser socorrido com vida mas morreu a caminho do hospital. Os quatro ocupantes da caminhonete S-10 — que viajavam de São José dos Pinhais, no Paraná, para visitar parentes em Carazinho — ficaram feridos e foram levados para o Hospital São Vicente de Paulo, em Passo Fundo. Até o início da manhã de sábado, o estado de saúde do motorista da caminhonete, Volmar dos Santos, e da sua mulher, Rejane dos Santos, era considerado grave. Os dois filhos do casal, Marielle dos Santos, oito anos, e uma criança de dois anos, não-identificada até o momento, permanecem em observação.
De acordo com a Polícia Rodoviária Federal, o choque teria ocorrido porque um dos veículos invadiu a pista contrária. A ambulância viajava para Passo Fundo e estava a apenas 30 km da cidade. Por causa da colisão, a rodovia ficou bloqueada por duas horas, só sendo liberada às 2h40min. Fonte: Zerohora.com

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