Ministério Público questiona regularidade de lei de CCs criada em 1990 pelo então prefeito Valdir Andres

O Município de Santo Ângelo ainda não foi notificado

O promotor de justiça Helder Müller Estivalete encaminhou representação ao procurador-geral de Justiça do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, Eduardo de Lima Veiga, sobre a situação irregular de alguns cargos em comissão do município de Santo Ângelo, criados em 1990, na administração do prefeito Valdir Andres.
O procurador-geral de Justiça acolheu a representação e em 16 de dezembro ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade junto ao Tribunal de Justiça do Estado, com o objetivo de declarar a inconstitucionalidade da lei municipal n° 1.259, criada em 1990, que dispõe sobre Cargos em Comissão, modificada pela lei n° 3.515, de maio de 2011, que basicamente se limitou a padronizar a nomenclatura dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas.
No caso de Santo Ângelo, se constatou que as atribuições de alguns Cargos em Comissão estão em desacordo com a Constituição, uma vez que a lei municipal prevê para os comissionados o exercício de tarefas de caráter burocrático e permanente, e que devem ser desempenhadas, portanto, não por ocupantes de Cargos em Comissão, mas sim por servidores públicos de carreira, com ingresso mediante concurso público, nos termos do artigo 37, II, da Constituição Federal.
Os Cargos em Comissão questionados pelo Ministério Público são os seguintes: Diretor, Coordenador de Unidade, Assistente Técnico de Secretaria, Assessor Operacional, Assessor de Coordenação, Assessor de Secretaria e Inspetor de Zona Administrativa.
Se a ação proposta pelo Ministério Público for julgada procedente, poderá haver a extinção de até 194 Cargos em Comissão no município de Santo Ângelo.
Como a ação foi proposta recentemente, tanto o prefeito municipal como o presidente da Câmara de Vereadores serão notificados para apresentarem suas informações ao Tribunal de Justiça.
Fonte: Jornal das Missões

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