Decisão sobre cassação de Danrlei vai ao plenário do TSE

O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Gilson Dipp julgou improcedente a ação enviada pelo DEM-RS para perda do mandato eletivo do deputado federal Danrlei de Deus (PSD-RS).
O parlamentar foi acusado de infidelidade partidária pelo ex-deputado estadual Marquinho Lang (DEM-RS), terceiro suplente que se beneficiaria com a cassação de Danrlei. O caso ainda irá a julgamento do plenário do TSE, uma vez que o DEM recorreu da decisão de Dipp. “Foi uma decisão monocrática. Nós entramos com agravo questionando os argumentos dados pelo relator para não levar a decisão adiante”, diz o advogado do DEM, Adão Paiani. A ação movida pelo DEM contra Danrlei o acusa de não ter participado do ato de criação da nova legenda partidária no Rio Grande do Sul ou fora dele, ou seja, ele não poderia ser considerado fundador da sigla, única circunstância que permite a saída de um partido para outro no qual não foi eleito. No entendimento do ministro Dipp, “somente aqueles que contribuíram para a criação do novo partido podem agir por justa causa para desfiliação partidária, sem a consequência da perda do mandato por infidelidade partidária”, o que seria o caso de Danrlei. No parecer do ministro, é dito ainda que, “apenas o primeiro suplente detém legitimidade para pleitear a perda do cargo eletivo de parlamentar infiel a agremiação pela qual foi eleito”. Na avaliação do ministro relator, Marquinho Lang não tem legitimidade na ação, uma vez que seria beneficiado com o pedido de perda de mandato. A Procuradoria-Geral Eleitoral acolheu a decisão do ministro Dipp, posicionando-se pela extinção do fato, sem julgamento do mérito, diante da ilegitimidade ativa do requerente. “O pedido não merece ser acolhido, ante a falta de interesse jurídico e legitimidade do requerente”, diz o documento com a íntegra da decisão. Terceiro suplente da PTB/DEM nas eleições para a Câmara Federal em 2010, o ex-deputado Marquinho Lang (DEM) foi quem ingressou com a ação junto à justiça eleitoral, mas o documento é assinado pelo advogado Adão Paiani (DEM). O primeiro suplente Maurício Dziedricki (PTB) é secretário no Rio Grande do Sul e o segundo Ronaldo Nogueira (PTB) está no exercício de mandato na vaga de Luiz Carlos Busato (PTB), também no secretariado de Tarso Genro. Portanto, caso o deputado Danrlei de Deus fosse cassado por infidelidade partidária, Marquinho Lang assumiria a cadeira. Segundo Adão Paiani, o partido recorreu da decisão de Gilson Dipp, por considerar a decisão respeitosa, mas, “uma cumplicidade com a ilegalidade”. De acordo com Paiani, Danrlei saiu do DEM para fundar outro partido levando o patrimônio democrata que o elegeu nas eleições proporcionais , o que avalia como uma “fraude eleitoral”. Ele aguarda confiante a decisão do colegiado do TSE. “Tenho convicção de que o colegiado irá rever este pacto pela ilegalidade feito com Danrlei. Os primeiro e segundo suplentes não se manifestaram, nem o Ministério Público Eleitoral quando transcorreu o prazo para questionar a infidelidade. Então, o terceiro suplente (Marquinho Lang) ingressou com a ação. Ele tinha a obrigação de entrar, não podemos deixar que os partidos políticos acabem, não sei por qual motivação, se tornando cúmplice a esta ilegalidade”, explica. Segundo Paiani, o DEM irá até o final do processo pedindo todos os recursos cabíveis. “Estamos lutando ainda. Não é uma questão de cargo para o Lang, é de as coisas serem feitas conforme a lei”, avisa. “Não é queramos ser o ‘Joãozinho do passo certo no batalhão do passo errado’, mas a situação é claríssima: Danrlei praticou infidelidade partidária, um julgamento de mérito o faria perder a cadeira e esta sendo beneficiado por um verdadeiro pacto de cumplicidade para com o desrespeito explícito da lei eleitoral” Na avaliação do assessor do deputado Danrlei de Deus, a ação visa obter na justiça a cadeira do parlamentar, eleito legitimamente pelas urnas com mais de 173 mil votos. “Tais decisões tem se repetido em todo Brasil, onde o PSD está se saindo vitorioso na justiça e mantendo as cadeiras de seus parlamentares, prefeitos e vereadores”, diz o assessor Luciano Leon.
Fonte: SUL21

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